Proposta de Procedimento Operacional Padrão para morte por intervenção policial

Autores

  • Diony Ferreira da Silva Instituto Superior de Ciências Policiais

DOI:

https://doi.org/10.59633/2316-8765.2023.329

Palavras-chave:

Exercício de poder de polícia, ação policial, procedimento de atuação.

Resumo

Este artigo procura demonstrar, em linhas gerais e com base na legislação brasileira, a análise dos procedimentos que devem ser adotados, posteriormente, pela guarnição policial que se depara com um infrator da lei não cooperativo, tornando necessário o uso da força para cessar a injusta agressão letal atual ou iminente, culminando com a morte do infrator (doutrinariamente conhecida como morte por intervenção policial). Este tema é relevante tanto no âmbito profissional quanto no social, uma vez que fomenta discussões contextualizadas sobre as condutas a serem adotadas pelos policiais em ocorrências de confronto com infratores da lei. Os policiais atuam fundamentados sob uma excludente de ilicitude que necessita de subsídios fáticos para a consolidação da tese. O objetivo deste trabalho é padronizar os procedimentos e capacitar o efetivo policial, visando a proteção da guarnição policial e, consequentemente, da imagem da Polícia Militar do Distrito Federal. Inicialmente, contextualizando, a obra demonstra a relação entre o poder de polícia e o direito administrativo brasileiro. Num segundo momento, além da pesquisa bibliográfica, utilizou-se da aplicação de um formulário em uma parcela de
militares que puderam ter sua visão sobre o tema apreciado. Assim, define-se procedimento operacional padrão, materializando o uso do poder de polícia, sua importância e função na tomada de decisão e aperfeiçoamento de processos na instituição. Em seguida esclarecem-se pontos referentes ao uso da força letal.

Biografia do Autor

  • Diony Ferreira da Silva, Instituto Superior de Ciências Policiais

    Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Federal de Goiás.

Referências

"Caso George Floyd: 11 mortes que provocaram protestos contra a brutalidade policial nos

EUA." Mundo. G1 (globo.com). Disponível em: https://g1.globo.com/ mundo/

noticia/2020/05/30/caso-george-floyd-11-mortes-que-provocaram-protestos-contra-abrutalidade-policial-nos-eua.ghtml. Acesso em: 22 fev. 2023.

"Morte de Genivaldo repercute na imprensa estrangeira: '2 anos após Floyd'..." UOL

Notícias - Internacional. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/internacional/ ultimasnoticias/2022/05/27/genivaldo-morreu-no-aniversario-de-2-anos-da-morte-de-georgefloyd.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 22 fev. 2023.

“MPF abre investigação para apurar denúncias de agressão contra dois jovens em Sergipe

por policiais rodoviários federais. (2022, maio 27)”. G1 Sergipe. Disponível em:

https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2022/05/27/mpf-abre-investigacao-para-apurardenuncias-de-agressao-contra-dois-jovens-em-sergipe-por-policiais-rodoviariosfederais.ghtml. Acesso em: 22 fev. 2023.

ANDREA FERREIRA, Sergio. Poder e Autoridade da Polícia Administrativa. 3. Ed., Rio

de Janeiro: Editora Forense, 1998.

ARAÚJO, Erivaldo Gomes de. Poder de Polícia na Polícia Militar. Rio de Janeiro: Editora

Forense, 2001.

ASSIS, Jorge César de. Lições de Direito para a atividade policial militar. 4. Ed

Curitiba:Editora Juruá, 1999.

BEZNOZ, Clóvis. Poder de Polícia. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1999.

BRASIL. Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Diário

Oficial da União, Brasília, DF, 23 out. 1969. Disponível em:

União em que foi publicado o Decreto-Lei nº 1.001/1969>. Acesso em: 25 fev. 2023.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da

União, Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.

br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 mai. 2023.

BRASIL. Código Tributário Brasileiro. Lei nº 5. 172, de 25 de outubro de 1966. Diário Oficial

da União, Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: http://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em:10 mai. 2023.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm.

Acesso em: 10 mai. 2023.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA - 12ª Região. Saúde

mental dos policiais em pauta. Disponível em: https://www.crpsc.org. br/noticias/saudemental-dos-policiais-em-pauta. Acesso em: 23 abr. 2023.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo – De acordo com a

Constituição de 1988. 11. Ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 1999.

____. Do Poder de Polícia. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12. Ed., São Paulo: Editora Atlas,

____. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1998. São Paulo: Editora Atlas,

ENCONTRO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1., 2015, Brasília. Anais do 1º

Encontro Nacional do Ministério Público. Brasília: CNMP, 2015.

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (2022). Anuário Brasileiro de Segurança Pública

Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-deseguranca-publica. Acesso em: 31 mar. 2023.

GASPARINE, Diógenes. Direito Administrativo nos termos da Constituição Federal de

São Paulo: Saraiva, 1999.

GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim. Controle Externo da Atividade Policial pelo

Ministério Público. Curitiba: Juruá, 2002.

LAZZARINI, Álvaro. A segurança Pública e o aperfeiçoamento da polícia no Brasil.

Exposição no encontro de Comandantes Gerais das Polícias Militares. SP, 1991.

____. Abuso de Poder x Poder de Polícia - O Alferes. Belo Horizonte, v. 11, n.º 45, 1997.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

Disponível em: https://www.estantevirtual.com.br/livros/aury-lopes-jr-/direito-processualpenal/1563368735?gclid=EAIaIQobChMIyvGwv42M_wIV. Acesso em:: 23 fev. 2023.

MADEIRA, Jose Maria Pinheiro. Reconceituando o Poder de Polícia. Rio de Janeiro: Editora

Lúmen Júris, 2000.

MASAGÃO, Mário. Curso de Direito Administrativo. 6. ed., São Paulo: Revista dos

Tribunais, 1977.

MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. e atual. São

Paulo: Malheiros Editores, 2005.

OLIVEIRA, C. A. Polícia militar e direitos humanos: as boas práticas na formação policial.

Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Plano Estratégico 2023-2034. Brasília, DF:

PMDF, 2023. Disponível em: https://www.pmdf.df.gov.br/images/2023/

PDF/Institucional/Plano_Estrategico_PMDF_2023_2034.pdf. Acesso em: 24 mar. 2023.

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Portaria PMDF nº 1.176 de 29 de abril de

Dispõe sobre os procedimentos de preservação de local de crime militar, de cadeia de

custódia de vestígios coletados em locais ou em vítimas de crimes militares e dá outras

providências. Brasília - DF. Disponível em: https://intranet.pmdf.

df.gov.br/LegislacaoConsulta.asp?Til_Codigo=9&leg_Numero=1176&Leg_DataDocumento=

&Leg_NumeroBCG=. Acesso em: 25 mar. 2023.

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Portaria PMDF nº 801, 15 de agosto de

adota as Diretrizes estabelecidas no Anexo I da Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de

dezembro de 2010, que trata a respeito do Uso da Força, no âmbito da Polícia Militar do Distrito

Federal. Brasília – DF. Disponível em:

https://intranet.pmdf.df.gov.br/LegislacaoConsulta.asp?Til_Codigo=9&leg_Numero=

&Leg_DataDocumento=&Leg_NumeroBCG=. Acesso em: 25 mar. 2023.

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Portaria PMDF nº 804, 16 de agosto de

Estabelece os serviços de coordenação e fiscalização operacionais. Brasília – DF.

Disponível em: https://intranet.pmdf.df.gov.br/Legislacao

Consulta.asp?Til_Codigo=9&leg_Numero= 176&Leg_DataDocumento=&Leg_

NumeroBCG=. Acesso em: 25 mar. 2023.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Síntese Histórica da Polícia Civil

do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: www.policiacivil.rj.gov. br/

paginas/apresentação.htm. Acesso em: 2 mai. 2023.

POLÍCIA MILTIAR DO ESTADO DE GOIÁS. Procedimento Operacional Padrão: POP. 3.

ed. Goiânia: PMGO, 2022. Disponível em: https://www.pm.go.gov.br/ downloads-2/. Acesso

em: 24 fev. 2023.

RIBEIRO, Diaulas Costa. Ministério Público: dimensão constitucional e repercussão no

processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 21. ed. rev. e ampl. São

Paulo: Cortez, 2000.

SILVA, Marcelino Fernandes da. Procedimento Operacional Padrão (POP) no Uso da

Força Letal Policial: Proposta de Modelo para a PMESP. Revista de Estudos de Segurança da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), v. 2, n. 2, p. 130 151,2017. Disponível em:

https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista_ seguranca/article/view/491/315.

Acesso em: 31 mar. 2023.

SOUZA, Tiago Pereira. Morte decorrente de intervenção policial: a quem compete a

investigação? Jusbrasil. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ mortedecorrente-de-intervencao-policial-a-quem-compete-a-investigacao/ 595143206. Acesso em: 2

mai. 2023.

SOUZA, R. M. Polícia, direitos humanos e cidadania: as boas práticas na formação policial. In:

E. H. F. Freitas, R. C. F. Lima & L. F. R. Gonçalves (Orgs.), Direitos humanos e segurança

pública. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

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Publicado

22.12.2023

Como Citar

FERREIRA DA SILVA, Diony. Proposta de Procedimento Operacional Padrão para morte por intervenção policial. Revista Ciência & Polícia, [S. l.], v. 9, n. 2, 2023. DOI: 10.59633/2316-8765.2023.329. Disponível em: https://revista.iscp.edu.br/index.php/rcp/article/view/329.. Acesso em: 23 nov. 2024.

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