Punição física severa em jovens com e sem conflito com a lei
DOI:
https://doi.org/10.59633/2316-8765.2016.39Palabras clave:
Punição física , Punições severas, ato infracionaisResumen
A punição física é definida como um castigo precedido do uso da força física com intenção de causar dor, para fins de disciplina do comportamento da criança, sem causar lesão. Objetivou-se verificar a relação entre a punição corporal parental entre jovens com/sem conflito com a lei. Participaram 64 jovens, majoritariamente do sexo masculino (73,4%), residentes da cidade da grande João Pessoa (95,2%), divididos em dois grupos (48,4%) com e (51,6%) sem conflito com a lei, variando entre 12 a 21 anos (m= 16,82, dp=1,397). Usou o instrumento construído com base na literatura. Fez-se correlação bivariada Spearman, encontrando-se uma correlação positiva, entre surras e atos infracionais (ρ = 0,27; p<0,02) e bater de forma brutal até tirar o direito a vida e atos infracionais (ρ = 0,28; p><0,05). Neste sentido, o estudo ratificou com a Meta-análise, alertando para a comunidade os malefícios de uma punição física severa que pode contribuir na agressão.><0,02) e bater de forma brutal até tirar o direito a vida e atos infracionais (ρ = 0,28; p<0,05). Neste sentido, o estudo ratificou com a Meta-análise, alertando para a comunidade os malefícios de uma punição física severa que pode contribuir na agressão.
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