LIMITES ÉTICOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.59633/2316-8765.2022.252Resumo
O estado democrático de direito permaneceu tendo a inteligência como uma importante ferramenta para a tomada de decisão. Contudo, como forma de garantia dos direitos e liberdades individuais, foi exigido um controle interno e externo dessa atividade. A ética perfaz parte tanto do controle interno quanto do controle externo, executados especialmente pela Comissão Mista de Controle da Atividade de Inteligência (CCAI) no âmbito federal. O objetivo do presente trabalho é discutir os limites éticos da atividade de inteligência. Para tanto foi
utilizado a revisão do arcabouço jurídico e da literatura pertinente ao tema. Com essa metodologia, visa-se saber se os preceitos éticos estão definidos de forma clara e objetivo no regramento jurídico e administrativo dos agentes de inteligência da Polícia Militar do Distrito
Federal. Verifica-se que, apesar de haver normativa de controle ético da atividade de inteligência, de forma geral, podemos observar, durante a revisão da literatura, que este tem sido negligenciado de forma direta, não sendo encontrados tratados sobre o tema nos anais da
CCAI, sendo aplicado subsidiariamente e indiretamente os mesmos fundamentos voltados a todos os funcionários públicos, deixando de lado as especificações dos serviços de inteligência. Mesmo diante da dificuldade de normatização direta do controle ético, este deve constar de forma sistematizada no processo de seleção e formação dos agentes de inteligência
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Este artigo está licenciado sob uma Licença Creative Commons. Com essa licença você pode compartilhar, adaptar, para qualquer fim, desde que atribua a autoria da obra, forneça um link para a licença, e indicar se foram feitas alterações.