OS REFLEXOS DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.59633/2316-8765.2020.287Resumo
A presente pesquisa tem por escopo verificar se o advento das audiências de custódia no Distrito Federal aumentou o número global de inquéritos policiais militares (IPMs) na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no que se refere ao fator de acréscimo do número de IPMs para apurar o crime de lesão corporal, decorrentes de relatos de agressões físicas de presos por policiais militares em sede dessas audiências. Esse propósito é alcançado mediante revisão bibliográfica e pesquisa, por meio de trabalho científico original, pesquisa descritiva e de campo, além de pesquisa documental. A audiência de custódia foi instituída no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ n° 213, de 15 de dezembro de 2015, sob alegação de regulamentação do art. 7°, item 5, do Pacto de São José da Costa Rica, sendo o Brasil signatário. Dessa forma, instituiu-se a obrigatoriedade de o preso em flagrante ser apresentado pessoalmente ao juiz, a fim deste deliberar sobre a integridade física daquele e a necessidade de manutenção de sua prisão. Em que pese as ações de inconstitucionalidade ajuizadas em face da referida resolução, o Supremo Tribunal Federal do Brasil manteve a sua constitucionalidade. Concluiu-se que o advento da audiência de custódia no Distrito Federal contribuiu para o aumento do número total de IPMs na PMDF, em especial, as investigações decorrentes de denúncias de presos nessas audiências, inclusive, os resultados obtidos nesta pesquisa apontam para uma tendência ainda mais crescente.
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