Subregistro del Incumplimiento de las Medidas Preventivas en el Distrito Federal: Percepciones de los Profesionales del Sistema de Justicia Penal
Palabras clave:
policía militar, policía penitenciaria, medidas distintas al encarcelamiento, sistema penal, figura oculta del delitoResumen
Este artículo se propone analizar el cumplimiento efectivo de las medidas alternativas a la prisión en el Distrito Federal, tanto las impuestas durante la fase procesal como las aplicadas en la ejecución de sentencias. Este estudio se basa en la percepción de los miembros del sistema de justicia penal (Policía, Poder Judicial, Fiscalía y Sistema Penitenciario) respecto al incumplimiento de las medidas alternativas a la prisión determinadas por el Poder Judicial para los autores de delitos, situación frecuentemente observada por la policía militar y los funcionarios penitenciarios del Distrito Federal. El estudio se realizó en dos periodos, separados por casi cinco años, e incluyó la participación de empleados del Tribunal de Justicia del Distrito Federal y Territorios (TJDFT), la Fiscalía del Distrito Federal y Territorios (MPDFT), la Policía Militar del Distrito Federal (PMDF) y la Policía Penitenciaria, además de una entrevista con el exdirector de la Secretaría de Estado de Administración Penitenciaria. Los resultados indican que las personas en libertad provisional sujetas a medidas cautelares, cumpliendo condenas restrictivas, en regímenes semiabiertos o abiertos, o disfrutando de permisos temporales y trabajos externos, son frecuentemente abordadas por agentes de la policía militar y penitenciaria. Sin embargo, cuando finalmente infringen las restricciones impuestas a su libertad, rara vez sufren sanción alguna, ya que su conducta casi nunca llega a conocimiento del Poder Judicial, lo que caracteriza el fenómeno criminológico de la figura oculta del delito.
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