A obrigação de investigar como decorrência da responsabilidade internacional do Estado por grave violação de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.59633/2316-8765.2012.13Palavras-chave:
Obrigação de Investigar, Responsabilidade Internacional, Estado, Grave violação de Direitos HumanosResumo
O artigo aborda os conceitos, história e elementos sobre direitos humanos que identificam como parte do Direito Internacional Público bem como examina as fontes do Direito Internacional à luz do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Na sequencia expõe a questão da responsabilidade internacional dos Estados como sujeito de direito internacional. Busca ainda a conceituação sobre graves violações de Direitos Humanos e por fim ressalta a questão do dever inerente ao Estado de investigação das violações de Direitos Humanos, utilizando como referencia o conhecido caso Velásquez Rodrigues contra o estado de Honduras, julgado em 1988 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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