A EFETIVIDADE DA INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TJDFT)
DOI:
https://doi.org/10.59633/2316-8765.2022.238Resumo
Este trabalho trata da efetividade da investigação de vida pregressa em face do posicionamento
dos tribunais: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT). Tal abordagem se faz necessária devido ao grande número de candidatos
contraindicados na avaliação de vida pregressa pelas instituições, mas que continuam no
certame por entendimentos variados da justiça brasileira, o que ocasiona, muitas vezes, o
ingresso às instituições de Segurança Pública de pessoas com envolvimento criminoso ou
conduta social incompatível com a função. O objetivo geral deste estudo é analisar a
jurisprudência dos tribunais e avaliar a efetividade da vida pregressa realizada pelos órgãos de
segurança, bem como o dano ocasionado às instituições de segurança, seus membros e à
sociedade como um todo, tendo em vista o acesso de pessoas que não teriam uma vida pregressa
compatível com alguém que almeja compor um órgão de segurança, mas que conseguem isso
com o aval da justiça. Este propósito será conseguido a partir da revisão bibliográfica e de
pesquisa jurisprudencial, perpassando por doutrinadores na área do Direito e da Inteligência de
Segurança Pública. Ademais, a metodologia empregada será a exploratória, composta pela
coleta de acórdãos no intuito de identificar o posicionamento jurisprudencial contrário ou
favorável à decisão administrativa. O estudo, por fim, evidenciou a relevância da investigação
social e o total apoio do Judiciário nas suas decisões, carecendo de uma atenção especial voltada
à maneira como é realizada a investigação social de forma a embasar a decisão administrativa
e judicial.
Palavras-chave: Sindicância de Vida Pregressa. Investigação Social. Efetividade da investigação
social. Jurisprudência.
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