O uso de algemas e a inversão do ônus
DOI:
https://doi.org/10.59633/2316-8765.2012.20Palavras-chave:
cancelamento da súmula, confederação de trabalhadores policiaisResumo
Trata-se de artigo técnico que visa à discussão sobre a jurisprudência firmada para o tema: uso de algemas, corporificada com a edição da súmula vinculante número 11. O núcleo do texto pretende guerrear o referido sumulado e sugere, por fim, como decorrência única para a necessária reforma dos equívocos cometidos: o cancelamento da súmula. Para tanto, aborda elementos jurídicos: materiais e processuais, e técnicos policiais afrontados diretamente na produção do ato, os quais se observados afastariam, desde a origem, a viabilidade jurídica de edição da súmula em comento. Adentra, ainda, em demanda judicial corrente na Suprema Corte, de iniciativa de confederação de trabalhadores policiais, cujo objeto é a revisão da jurisprudência em referência. Excelentíssimo Procurador Geral da República, em parecer técnico constante no processo de cancelamento da súmula, corrobora ao entendimento exposto no presente trabalho e se manifesta explicitamente pelo cancelamento imediato da nefasta súmula 11 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
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